O fim do ano se aproxima e, com ele, o compromisso financeiro mais previsível e, ainda assim, mais problemático das empresas: o 13º salário. Previsível porque os prazos são os mesmos todos os anos. Problemático porque, mesmo assim, muitas empresas se atrapalham com o caixa, com o cálculo das médias e com situações específicas, como afastamentos e admissões recentes.
A boa notícia é que dá tempo de se organizar. Quem planeja o 13º em setembro e outubro atravessa novembro e dezembro com tranquilidade. Quem deixa para a última hora paga com juros, seja em multa, seja em retrabalho. E 2026 traz duas particularidades: o prazo da segunda parcela cai em um domingo, e a nova regra de isenção do Imposto de Renda muda o valor líquido de muitos funcionários.
Neste artigo, você encontra o calendário completo, a forma correta de calcular e os erros mais comuns que levam empresas à fiscalização e à Justiça do Trabalho.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º. Isso inclui empregados urbanos, rurais e domésticos, além de temporários, avulsos e aprendizes. Estagiários, por não terem vínculo de emprego, não têm direito. Já no contrato intermitente, o 13º proporcional é pago ao fim de cada período de prestação de serviço.
A regra de proporcionalidade é simples. Cada mês trabalhado com quinze dias ou mais conta como 1/12 do 13º. Assim, quem foi admitido em agosto, por exemplo, recebe o proporcional aos meses trabalhados no ano, e não o valor cheio. O mesmo raciocínio vale nas rescisões, quando o 13º proporcional integra as verbas devidas no pedido de demissão, na dispensa sem justa causa e no término de contrato. Na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º proporcional.
O calendário que sua empresa precisa respeitar
Os prazos do 13º são fixos e valem para todos os anos. Vale deixá-los visíveis no calendário do financeiro e do DP.
Primeira parcela: até 30 de novembro. Ela corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento e não tem descontos de INSS ou IR, embora já gere o depósito de FGTS. A empresa pode pagá-la entre fevereiro e novembro e, inclusive, junto com as férias, caso o funcionário tenha solicitado isso em janeiro. Em 2026, o dia 30 cai em uma segunda-feira.
Segunda parcela: até 20 de dezembro. É nela que entram os descontos de INSS e, quando devido, de Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º e separadamente do salário do mês. Atenção: em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo. Como a lei não prevê prorrogação, a orientação é antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro. O mesmo vale para o recolhimento do INSS sobre o 13º.
Novidade de 2026 no Imposto de Renda. A Lei 15.270/2025, que zerou o IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduziu o imposto para rendas de até R$ 7.350, também se aplica ao 13º, que tem tributação exclusiva na fonte. Na prática, se o 13º ficar em até R$ 5.000, não há desconto de IR, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido. Com isso, muitos funcionários vão receber uma segunda parcela maior que em anos anteriores. Vale conferir se o sistema de folha já aplica o redutor no cálculo do 13º.
Um alerta importante: não existe pagamento em parcela única em dezembro. Quem quiser pagar de uma vez precisa quitar tudo até 30 de novembro. Deixar o valor integral para dezembro descumpre o prazo da primeira parcela e expõe a empresa a multa administrativa.
Como calcular o 13º corretamente
Para quem recebe salário fixo, o cálculo é direto. Divide-se o salário por doze e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano. Simples assim. A base é o salário de dezembro, e do total se desconta o que foi pago na primeira parcela. Por isso, reajustes e dissídios concedidos no segundo semestre aparecem como diferença na segunda parcela.
A complexidade aparece com as verbas variáveis, e é aqui que a maioria dos erros acontece. Horas extras habituais, comissões e adicional noturno variável integram a base do 13º pela média do ano. Adicionais fixos, como insalubridade e periculosidade, entram pelo valor vigente. Ou seja, a empresa precisa apurar a média das variáveis do ano e somá-la ao salário fixo antes de calcular. No caso das horas extras, a média é apurada em quantidade de horas e multiplicada pelo valor da hora vigente no pagamento (Súmula 347 do TST). Também entra o reflexo do descanso semanal remunerado (DSR) sobre as variáveis. E, como as variáveis de dezembro só se fecham depois do dia 20, a legislação permite acertar a diferença até 10 de janeiro.
Além disso, o 13º gera encargos. Há incidência de INSS patronal e de FGTS sobre o valor pago. O FGTS, inclusive, já incide sobre a primeira parcela, com depósito no mês seguinte ao pagamento. Portanto, o custo real do 13º para a empresa vai além do valor líquido que chega ao funcionário. O financeiro deve provisionar esse total, e não apenas o salário nominal.
No eSocial, o 13º é informado em uma folha anual específica, com DCTFWeb própria para o recolhimento da contribuição previdenciária. Na prática, é mais um fechamento a ser feito em dezembro, além da folha mensal.
Situações especiais que exigem atenção
Algumas situações fogem da regra geral e costumam gerar dúvida no DP.
Afastamentos pelo INSS. Nos afastamentos por doença não relacionada ao trabalho, a empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados, incluindo os 15 primeiros dias de afastamento, enquanto o INSS arca com o abono anual referente ao período de benefício. A divisão precisa ser feita com cuidado.
Acidente de trabalho. No afastamento por acidente de trabalho, há entendimentos divergentes sobre a complementação do 13º pela empresa, e muitas convenções coletivas tratam do tema. Vale analisar caso a caso.
Licença-maternidade. O período conta normalmente para o 13º. A empresa paga e, depois, compensa os valores conforme as regras da Previdência.
Faltas injustificadas. Elas podem excluir o mês da contagem. Se, descontadas as faltas, o funcionário não atingir quinze dias trabalhados no mês, aquele mês deixa de contar como avo.
Professores e verbas da categoria. Em setores com remuneração por hora-aula, como o ensino, a base do 13º precisa refletir o conjunto da remuneração. Explicamos essas particularidades no artigo sobre folha de pagamento de professores.
Os erros mais comuns com o 13º (e suas consequências)
Ano após ano, os mesmos erros se repetem nas empresas. Vale conferir a lista antes de fechar a folha deste ano.
- Perder o prazo da primeira parcela, o que gera multa administrativa por empregado prejudicado, dobrada na reincidência, em caso de fiscalização;
- Esquecer as médias de variáveis, pagando o 13º apenas sobre o salário fixo;
- Pagar tudo em dezembro, descumprindo o prazo de 30 de novembro;
- Errar a contagem de avos em admissões, faltas e afastamentos;
- Aplicar os descontos na parcela errada, já que INSS e IR incidem na segunda;
- Não provisionar os encargos, comprometendo o caixa de dezembro;
- Ignorar o calendário de 2026, pagando a segunda parcela no dia 21, quando o prazo efetivo é sexta-feira, 18 de dezembro;
- Não atualizar o cálculo do IR, deixando de aplicar no 13º a redução prevista na Lei 15.270/2025.
Como mostramos no artigo sobre os 7 erros de folha de pagamento, falhas assim raramente nascem de má-fé. Elas nascem de rotinas frágeis e de cálculos feitos na correria do fim de ano. A prevenção, portanto, é uma questão de processo e de antecedência.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
Qual o prazo para pagar o 13º salário? A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro (em 2026, até 18 de dezembro, já que o dia 20 cai em um domingo). O pagamento em parcela única é permitido apenas até 30 de novembro.
O 13º tem desconto de INSS e de Imposto de Renda? Sim. Os descontos incidem sobre o valor total do 13º e são aplicados na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem descontos. Em 2026, quem recebe 13º de até R$ 5.000 fica isento de IR, e há redução parcial até R$ 7.350.
Horas extras e comissões entram no 13º? Sim. As verbas variáveis habituais integram o cálculo pela média do ano, somada ao salário fixo.
Funcionário admitido durante o ano recebe 13º? Sim, de forma proporcional. Cada mês com quinze dias ou mais trabalhados conta como 1/12 do valor.
Funcionário demitido por justa causa recebe 13º proporcional? Não. Na dispensa por justa causa, o 13º proporcional não é devido. Nos demais tipos de desligamento, ele integra as verbas rescisórias.
O que acontece se a empresa atrasar o 13º? O atraso sujeita a empresa a multa administrativa por empregado prejudicado em caso de fiscalização, além de correção dos valores e risco de ações trabalhistas.
Conclusão: o 13º não pode ser surpresa
O 13º salário é a obrigação mais anunciada do calendário trabalhista. Os prazos não mudam, e as regras de cálculo são conhecidas. Ainda assim, ele continua gerando multas e processos todos os anos, quase sempre pelos mesmos motivos: falta de provisão, médias esquecidas e prazos estourados. Com organização a partir de agora, nada disso precisa acontecer na sua empresa.
A Mabel Consult cuida da folha de pagamento e do Departamento Pessoal de empresas e instituições de ensino no ABC Paulista e região. Nosso trabalho inclui o cálculo correto do 13º, com médias, encargos e prazos sob controle.
Quer fechar o ano com o 13º calculado certo e sem sustos no caixa? A equipe da Mabel Consult está à disposição para ajudar sua empresa a se planejar.